O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a denominar de RUA BENEDITO LEITE DA SILVA, a que tem o seu início com a Avenida José Basílio, e seu término na Rua Projetada sem nome (IV), na Vila de Itaúnas, no Município de Conceição da Barra, conforme planta de localização anexo.
Art. 2º As alterações a que se refere o artigo anterior recairá e constituirá da seguinte denominação:
I - A rua projetada sem nome passará a denominar-se Rua Benedito Leite da Silva.
Art. 3º O Poder Executivo providenciará a confecção da respectiva placa de identificação, e as informações aos setores da Municipalidade quanto à mudança de denominação.
Art. 4º As despesas decorrentes do referido Projeto de Lei correrão por conta do Município.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e dois.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.