LEI Nº 2.938, DE 09 DE MAIO DE 2022

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVENIO COM O GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, ATRAVÉS DA SECRETARIA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizada a celebração do convênio com o Governo do Estado do Espírito Santo, através da Secretaria Estadual de Educação - SEDU, tendo por objeto a "Cessão de uso das instalações da Creche São João - Extensão da Pestalozzi", pertencente ao acervo patrimonial do Município de Conceição a Barra/ES, localizada à Rua Aldina Serra Daher, s/nº Distrito de Braço do Rio, nesta Cidade, para o ano de 2022, podendo ser prorrogado, de acordo com necessidade da Rede Estadual.

 

§ 1º As instalações físicas da Unidade Escolar, referenciada no caput deste artigo serão destinadas, exclusivamente, a alocar 08 (oito) turmas de estudantes do Ensino Fundamental, Séries Iniciais, para o funcionamento de 04 (quatro) no turno matutino e 04 (quatro) no turno vespertino, naquela localidade.

 

§ 2º Constituem obrigação da SEDU:

 

I - Zelar pela integridade do bem, conservando-o (s) em perfeito estado;

 

II - Devolver o bem, objeto do presente ajuste, em perfeitas condições, ressalvando o seu desgaste normal, tanto na hipótese de término do prazo fixado na clausula primeira, como no caso de rescisão antecipada;

 

III - Encaminhar anualmente inventário do bem móvel em consonância com o procedimento estabelecido na lavratura do termo de Imissão de Posse;

 

IV - Permitir a fiscalização e inspeção do bem imóvel, por agentes e servidores do Município de Conceição da Barra/ES;

 

V - Arcar com as responsabilidades funcionais e institucionais ou quaisquer outras que venham a ocorrer ou incidir sobre o bem objeto desta Lei.

 

Art. 2º -. A destinação da Cessão de Uso do mencionado bem imóvel público municipal visa dar seguimento ao ensino fundamental e séries iniciais, apoiando de forma progressiva a universalização do ensino médio.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois.

 

Walyson José Santos Vasconcelos

Prefeito

 

Sebastião da Cunha Sena

Gestor Especial de Governo

Portaria nº 088/2022

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.