LEI Nº 2.939, DE 09 DE MAIO DE 2022

 

ALTERA REDAÇÃO DO ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 2.119 DE 28 DE SETEMBRO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 4º da Lei Municipal nº 2.119 de 28 de setembro de 2001 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º O CMDRS será composto pelos seguintes membros:

 

I - Um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Saneamento, Habitação e Meio Ambiente;

 

II - Um representante do Setor Municipal de Agricultura;

 

III - Um representante do Setor Municipal de Pesca;

 

IV - Um representante da Secretaria Municipal de Educação;

 

V - Um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;

 

VI - Um representante da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Tributação;

 

VII - Um representante do INCAPER;

 

VIII - Um representante do Sindicato Rural;

 

IX - Um representante da Colônia de Pescadores Z-1;

 

X - Um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;

 

XI - Dois representantes dos Agricultores Familiares;

 

XII Dois representantes dos Pescadores Familiares."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2.255/2005 e 2.904/2021.

 

Registra-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois.

 

Walyson José Santos Vasconcelos

Prefeito

 

Sebastião da Cunha Sena

Gestor Especial de Governo

Portaria nº 088/2022

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.