O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4º da Lei Municipal nº 2.119 de 28 de setembro de 2001 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º O CMDRS será composto pelos seguintes membros:
I - Um representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Saneamento, Habitação e Meio Ambiente;
II - Um representante do Setor Municipal de Agricultura;
III - Um representante do Setor Municipal de Pesca;
IV - Um representante da Secretaria Municipal de Educação;
V - Um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
VI - Um representante da Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Tributação;
VII - Um representante do INCAPER;
VIII - Um representante do Sindicato Rural;
IX - Um representante da Colônia de Pescadores Z-1;
X - Um representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
XI - Dois representantes dos Agricultores Familiares;
XII Dois representantes dos Pescadores Familiares."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 2.255/2005 e 2.904/2021.
Registra-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.