LEI Nº 2.940, DE 17 DE MAIO DE 2022

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à abertura de um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL ao Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 2.361.000,00 (dois milhões, trezentos e sessenta e um mil reais), na forma abaixo específica. 

 

20

PODER EXECUTIVO

07.30

FUNDO DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL

12

EDUCAÇÃO

122

ADMINISTRAÇÃO GERAL

0006

EDUCAÇÃO COMO FERRAMENTA DE PROMOÇÃO HUMANA

1.0038

Aquisição Equipamento e Mobiliário UAB/UnAC

Dotação Orçamentária

4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente.

Fonte Recursos

1.990.0000.0000 – Outros Recursos Vinculados

 

20

PODER EXECUTIVO

07.30

FUNDO DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL

10

SAÚDE

122

ADMINISTRAÇÃO GERAL

0028

AMPLIAÇÃO DO ACESSO E MELHORIA DA QUALIDADE DO ATENDIMENTO EM ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE.

1.0039

Reforma e Ampliação de Unidades de Saúde

Dotação Orçamentária

3.3.90.39.00 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica.

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

Fonte Recursos

1.990.0000.0000 – Outros Recursos Vinculados

 

20

PODER EXECUTIVO

07.30

FUNDO DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL

10

SAÚDE

122

ADMINISTRAÇÃO GERAL

0028

AMPLIAÇÃO DO ACESSO E MELHORIA DA QUALIDADE DO ATENDIMENTO EM ATENÇÃO BASICA DE SAÚDE.

1.0040

Aquisição de Mobiliário e Veículos para Unidades de Saúde

Dotação Orçamentária

4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente

Fonte Recursos

1.990.0000.0000 – Outros Recursos Vinculados

 

Art. 2º O Crédito autorizado nos termos do artigo anterior será atendido com recursos oriundos de:

 

- Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2021

R$ 500.000,00

- Excesso de Arrecadação Creditados correspondentes a transferências estaduais através do Fundo Cidades em conformidade ao Decreto 5074-R/2022 art. 3º

R$ 1.861.000,00

 

Art. 3º Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito adicional especial de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a promover sua suplementação até o limite estipulado no artigo 5º da Lei nº 2.926, se 10 de Dezembro de 2021, que "Estima a receita e fixa despesas do Município de Conceição da Barra para o exercício financeiro de 2022, e dá outras providencias".

 

Art. 4º O crédito adicional especial a ser aberto terá vigência de acordo com o que determina o §2º, art. 167, da Constituição Federal de 1988.

 

Art. 5º Em decorrência da abertura do referido crédito adicional especial, fica o Executivo Municipal responsável pelas alterações necessárias no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), de forma a atualizarem formalmente as referidas leis para atualização das mesmas junto ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registra-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois.

 

Walyson José Santos Vasconcelos

Prefeito

 

Sebastião da Cunha Sena

Gestor Especial de Governo

Portaria nº 088/2022

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.