O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder à abertura de um CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL ao Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 2.361.000,00 (dois milhões, trezentos e sessenta e um mil reais), na forma abaixo específica.
20 |
PODER EXECUTIVO |
07.30 |
FUNDO DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL |
12 |
EDUCAÇÃO |
122 |
ADMINISTRAÇÃO GERAL |
0006 |
EDUCAÇÃO COMO FERRAMENTA DE PROMOÇÃO HUMANA |
1.0038 |
Aquisição Equipamento e Mobiliário UAB/UnAC |
Dotação Orçamentária |
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente. |
Fonte Recursos |
1.990.0000.0000 – Outros Recursos Vinculados |
20 |
PODER EXECUTIVO |
07.30 |
FUNDO DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL |
10 |
SAÚDE |
122 |
ADMINISTRAÇÃO GERAL |
0028 |
AMPLIAÇÃO DO ACESSO E MELHORIA DA QUALIDADE DO ATENDIMENTO EM ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE. |
1.0039 |
Reforma e Ampliação de Unidades de Saúde |
Dotação Orçamentária |
3.3.90.39.00 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica. 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações |
Fonte Recursos |
1.990.0000.0000 – Outros Recursos Vinculados |
20 |
PODER EXECUTIVO |
07.30 |
FUNDO DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL |
10 |
SAÚDE |
122 |
ADMINISTRAÇÃO GERAL |
0028 |
AMPLIAÇÃO DO ACESSO E MELHORIA DA QUALIDADE DO ATENDIMENTO EM ATENÇÃO BASICA DE SAÚDE. |
1.0040 |
Aquisição de Mobiliário e Veículos para Unidades de Saúde |
Dotação Orçamentária |
4.4.90.52.00 – Equipamento e Material Permanente |
Fonte Recursos |
1.990.0000.0000 – Outros Recursos Vinculados |
Art. 2º O Crédito autorizado nos termos do artigo anterior será atendido com recursos oriundos de:
- Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do Exercício de 2021 |
R$ 500.000,00 |
- Excesso de Arrecadação Creditados correspondentes a transferências estaduais através do Fundo Cidades em conformidade ao Decreto 5074-R/2022 art. 3º |
R$ 1.861.000,00 |
Art. 3º Ocorrendo insuficiência de saldo nas dotações constantes do crédito adicional especial de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a promover sua suplementação até o limite estipulado no artigo 5º da Lei nº 2.926, se 10 de Dezembro de 2021, que "Estima a receita e fixa despesas do Município de Conceição da Barra para o exercício financeiro de 2022, e dá outras providencias".
Art. 4º O crédito adicional especial a ser aberto terá vigência de acordo com o que determina o §2º, art. 167, da Constituição Federal de 1988.
Art. 5º Em decorrência da abertura do referido crédito adicional especial, fica o Executivo Municipal responsável pelas alterações necessárias no Plano Plurianual (PPA), na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), de forma a atualizarem formalmente as referidas leis para atualização das mesmas junto ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de maio do ano de dois mil e vinte e dois.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.