LEI Nº 2.946, DE 06 DE JULHO DE 2022

 

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DE CONSCIENTIZAÇÃO E INCENTIVO À PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituída no município de Conceição da Barra a "Semana Municipal de Conscientização e Incentivo à Preservação do Patrimônio Público Escolar", a ser realizada na primeira semana do mês de abril de cada ano.

 

Parágrafo Único. A "Semana Municipal de Conscientização e Incentivo à Preservação do Patrimônio Público Escolar" tem o objetivo de esclarecer, orientar, alertar e conscientizar sobre a importância da proteção e preservação do patrimônio público escolar.

 

Art. 2º Por ocasião da "Semana Municipal de Conscientização e Incentivo à Preservação do Patrimônio Público Escolar" poderão ser desenvolvidas palestras, campanhas educativas didáticas, com ênfase para a importância da proteção e preservação do patrimônio escolar no Município de Conceição da Barra.

 

Art. 3º Para a consecução das atividades que serão desenvolvidas nessa semana. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios e parcerias com órgão público e privados.

 

Art. 4º Na "Semana Municipal de Conscientização e Incentivo à Preservação do Patrimônio Público Escolar", poderão ser desenvolvidas as seguintes atividades, dentre outras

 

I - Campanhas institucionais de conscientização nas próprias escolas, com mensagens sobre os gastos públicos com a pintura, reforma, conserto e aquisição de móveis e equipamentos para as escolas do Município;

 

II - Confecção pelos próprios alunos e professores, de cartazes, folders com mensagens que incentivam, esclareçam, orientam e conscientizam sobre a importância da proteção o patrimônio público escolar;

 

III - Concursos e exposições de trabalhos estudantis sobre o tema "Preservação e Proteção do Patrimônio Público Escolar";

 

IV - Mutirões de limpeza, pintura e reforma de cadeiras e carteiras, quadros e demais utensílios.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publica-se e Cumpra-se

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos seis dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois.

 

Walyson José Santos Vasconcelos

Prefeito

 

Sebastião da Cunha Sena

Gestor Especial de Governo

Portaria nº 088/2022

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.