LEI Nº 2.954, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022

 

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES, A CÂMARA DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas pelo Artigo 42, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município e Artigo 39, Inciso IV, do Regimento Interno desta Casa, PROMULGA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Em janeiro de cada ano o Município fará por intermédio do Edital de Convocação, chamada Pública para preenchimento de vagas.

 

II - Cada secretaria apresentará o quantitativo que necessita

 

III - A Secretaria de Administração ficará responsável pela elaboração do processo seletivo na 1ª semana de fevereiro de cada ano;

 

IV - Os candidatos selecionados serão chamados para assumir o posto, após aprovações do cargo e apresentações de todas documentações necessárias exigida no edital;

 

§ 3º O processo seletivo deverá atender, ao menos, aos seguintes pressupostos mínimos de validade:

 

I - estabelecimento de critérios objetivos de julgamento e avaliação, a serem estabelecidos no Edital de Convocação;

 

II - inexistência de critérios que dificultem a recorribilidade das decisões da comissão de avaliação e julgamento, por parte dos candidatos, bem como pelo controle externo e social.

 

III - Vinculação às regras do edital e à classificação final.

 

Art. 2º Ficam notificados os candidatos classificados de que as contratações no cargo só lhes serão deferidas com os cumprimentos em edital com duração de 12 meses.

 

VI - Se houver empate entre os candidatos assumirá o mais velho;

 

VII - 10%(dez) por cento das vagas do processo seletivo, serão destinados a jovens, Negros, Indígenas, que serão enquadrados entre os mesmos.

 

Art. 3º Ficam reservadas as pessoas com deficiência, o mínimo cinco por cento das vagas oferecidas para o provimento de vagas oferecidas para a contratação.

 

VIII - Os aprovados serão relacionados os meios de comunicação de maior circulação regional e Municipal e no site da prefeitura;

 

IX - As contestações terão no máximo 3 dias úteis após a chamada para o cargo.

 

X - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

XI - Revogada as disposições transitórias

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Conceição da Barra-ES, em 27 de setembro de 2022.

 

ISAQUE MAIA ELOI

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.