O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Conceição da Barra para o Exercício Financeiro de 2023, compreendendo:
I - Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta;
II - Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Entidades e Órgãos a ela vinculados, da Administração Direta e Indireta, bem como seus Fundos.
Art. 2º A receita total do Orçamento é estimada no valor de R$ 129.384.185,00, na conformidade do Quadro I.
Quadro I - Receita Total Estimada |
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R$ 1,00 |
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CÓD. CATEGORIA E ORIGEM - ESPECIFICAÇÃO |
VALOR |
1 RECEITA CORRENTE |
115.424.602,00 |
1.1 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria |
10.969.020,00 |
1.2 Contribuições |
7.195.945,00 |
1.3 Receita Patrimonial |
5.589.987,00 |
1.6 Receita de Serviços |
5.000,00 |
1.7 Transferências Correntes |
91.379.387,00 |
1.9 Outras Receitas Correntes |
285.263,00 |
2 RECEITA DE CAPITAL |
3.663.583,00 |
2.1 Operações de Crédito |
- |
2.2 Alienação de Bens |
- |
2.4 Transferências de Capital |
3.663.583,00 |
7 RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS |
10.296.000,00 |
7.2 Contribuições |
3.796.000,00 |
7.9 Contribuições |
6.500.000,00 |
TOTAL |
129.384.185,00 |
Parágrafo Único. A receita total estimada decorre da arrecadação efetuada nos termos da legislação vigente, atendido o desdobramento constante do Quadro de que trata o caput deste artigo.
Art. 3º A despesa total, no mesmo valor da receita, é fixada em R$ 129.384.185,00, observada o detalhamento da programação constante no Quadro II
Quadro II - DEMONSTRATIVO DA DESPESA |
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R$ 1.00 |
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PODER E UNIDADE ORÇAMENTÁRIA |
VALOR |
1. PODER LEGISLATIVO |
5.600.000,00 |
10.01 Câmara Municipal |
5.600.000,00 |
2. PODER EXECUTIVO – Administração Direta |
38.960.913,00 |
20.01 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer |
602.000,00 |
20.02 Secretaria Municipal de Turismo |
1.281.000,00 |
20.03 Secretaria Municipal de Administração |
7.184.076,00 |
20.04 Secret Munic Infraestrutura, Obras, Transp. Serv Urbanos |
12.468.195,00 |
20.05 Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca |
1.183.000,00 |
20.06 Secret. Desenv. Econ. San Habit. Meio Ambiente |
489.000,00 |
20.07 Secretaria Municipal Planejamento, Finanças e Tributação |
7.968.386,00 |
20.08 Secretaria Municipal de Cultura |
678.500,00 |
22.01 Secretaria Municipal de Assistência Social |
4.475.000,00 |
24.01 Procuradoria Geral Municipal |
813.000,00 |
24.02 Controladoria Geral Municipal |
297.400,00 |
24.03 Gestão de Governo |
1.181.629,00 |
24.04 Gestão de Segurança e Defesa Civil |
28.000,00 |
24.05 Gestão de Geração de Emprego e Renda |
45.000,00 |
99.99 Reserva de Contingência |
266.727,00 |
3. PODER EXECUTIVO – Administração Indireta e Fundos |
78.287.232,00 |
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30.01 Instituto de Previdência - Previcob |
19.952.272,00 |
43.01 Fundo Municipal de Saúde |
24.774.000,00 |
51.01 Fundo Municipal de Educação |
40.097.000,00 |
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TOTAL GERAL |
129.384.185,00 |
Parágrafo Único. A despesa de que trata este artigo compreende as seguintes esferas:
I - Orçamento Fiscal: R$ 80.182.913,00
II - Orçamento de Seguridade Social: R$ 49.201.272,00
Art. 4º A despesa será realizada, segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta Lei, conforme os seguintes desdobramentos:
Quadro III - DEMONSTRATIVO GRUPO DE DESPESA |
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R$ 1,00 |
CÓD. GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA |
VALOR |
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3. DESPESA CORRENTE |
120.148.936,00 |
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3.1 Pessoal e Encargos Sociais |
77.117.892,00 |
3.2 Juros e Encargos da Dívida |
10.448,00 |
3.3 Outras Despesas Correntes |
43.020.596,00 |
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4. DESPESA DE CAPITAL |
7.819.702,00 |
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4.4 Investimentos |
4.839.347,00 |
4.6 Amortização de Dívida |
2.980.355,00 |
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9. RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
1.415.547,00 |
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9.9 Reserva de Contingência |
1.415.547,00 |
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TOTAL GERAL |
129.384.185,00 |
Art. 5º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais suplementares, nos termos do que dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 100% (Cem por cento) do total da despesa fixada em seus respectivos orçamentos para o exercício de 2023, mediante a utilização dos seguintes recursos:
I - Reserva de Contingência;
II - Excesso de arrecadação;
III - Anulação de dotações orçamentárias;
IV - Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior;
V - Produto de operações de crédito interno e externo.
Art. 6º Ficam autorizados e excluídos do limite previsto no Art. 5º desta Lei:
I - os créditos adicionais suplementares:
a) destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos de acordo com o estabelecido no Parágrafo Único Art. 66 da Lei Federal nº 4.320 de 1964;
b) abertos à conta de superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior nos termos do inciso I do § 1º e § 2º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 1964;
c) destinados a suprir insuficiências nas dotações referentes à amortização e encargos da dívida pública.
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar recursos, no âmbito de cada Secretaria, entre elementos da mesma modalidade de despesa e entre atividades, projetos e operações especiais de um mesmo programa, sem onerar o limite estabelecido no art. 5º desta Lei, observadas as normas de controle e acompanhamento da execução orçamentária.
Parágrafo Único. A abertura de créditos adicionais suplementares, especiais e extraordinários será gerenciada pela Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Tributação, e caberá ao secretário em conjunto com o Chefe do Poder Executivo, instituir a abertura dos referidos créditos por meio de Decreto.
Art. 8º Integram esta Lei:
I - Sumário Geral da Receita por Fontes e da Despesa por Funções de Governo
II - Demonstrativo Receita/Despesa - Categoria Econômica - Anexo 1
III - Resumo Geral da Receita - Anexo 2
IV - Natureza da Despesa - Anexo 2
V - Natureza da Despesa - Anexo 2 - Consolidação por Órgão
VI - Natureza da Despesa - Anexo 2 - Consolidação Geral
VII - Programa de Trabalho - Anexo 6
VIII - Demonstrativo das Funções, Sub-Funções e Programas por Projetos, Atividades e Operações Especiais - Anexo 7
IX - Demonstrativo da Despesa por Funções, Sub-Funções e Programas conforme Vínculo com Recursos - Anexo 8
X - Demonstrativo da Despesa por Órgão e Funções - Anexo 9
XI - Quadro de Detalhamento da Despesa
XII - Orçamento da Seguridade Social.
Art. 9º O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.
Art. 10 Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar alterações no Anexo de Metas Fiscais, previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023.
Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Publica-se e Cumpra-se
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.