LEI Nº 2.958, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023.

 

Vide Lei nº 2.970/2022

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Conceição da Barra para o Exercício Financeiro de 2023, compreendendo:

 

I - Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta;

 

II - Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Entidades e Órgãos a ela vinculados, da Administração Direta e Indireta, bem como seus Fundos.

 

CAPÍTULO II

DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

 

Seção I

Da Estimativa da Receita

 

Art. 2º A receita total do Orçamento é estimada no valor de R$ 129.384.185,00, na conformidade do Quadro I.

 

Quadro I - Receita Total Estimada

R$ 1,00

CÓD. CATEGORIA E ORIGEM - ESPECIFICAÇÃO

VALOR

1 RECEITA CORRENTE

115.424.602,00

1.1 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

10.969.020,00

1.2 Contribuições

7.195.945,00

1.3 Receita Patrimonial

5.589.987,00

1.6 Receita de Serviços

5.000,00

1.7 Transferências Correntes

91.379.387,00

1.9 Outras Receitas Correntes

285.263,00

2 RECEITA DE CAPITAL

3.663.583,00

2.1 Operações de Crédito

-

2.2 Alienação de Bens

-

2.4 Transferências de Capital

3.663.583,00

7 RECEITAS CORRENTES INTRAORÇAMENTÁRIAS

10.296.000,00

7.2 Contribuições

3.796.000,00

7.9 Contribuições

6.500.000,00

TOTAL

129.384.185,00

 

Parágrafo Único. A receita total estimada decorre da arrecadação efetuada nos termos da legislação vigente, atendido o desdobramento constante do Quadro de que trata o caput deste artigo.

 

Seção II

Da Fixação da Despesa

 

Art. 3º A despesa total, no mesmo valor da receita, é fixada em R$ 129.384.185,00, observada o detalhamento da programação constante no Quadro II

 

Quadro II - DEMONSTRATIVO DA DESPESA

R$ 1.00

PODER E UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR

1.    PODER LEGISLATIVO

5.600.000,00

10.01 Câmara Municipal

5.600.000,00

2.    PODER EXECUTIVO – Administração Direta

38.960.913,00

20.01 Secretaria Municipal de Esporte e Lazer

602.000,00

20.02 Secretaria Municipal de Turismo

1.281.000,00

20.03 Secretaria Municipal de Administração

7.184.076,00

20.04 Secret Munic Infraestrutura, Obras, Transp. Serv Urbanos

12.468.195,00

20.05 Secretaria Municipal de Agricultura e Pesca

1.183.000,00

20.06 Secret. Desenv. Econ. San Habit. Meio Ambiente

489.000,00

20.07 Secretaria Municipal Planejamento, Finanças e Tributação

7.968.386,00

20.08 Secretaria Municipal de Cultura

678.500,00

22.01 Secretaria Municipal de Assistência Social

4.475.000,00

24.01 Procuradoria Geral Municipal

813.000,00

24.02 Controladoria Geral Municipal

297.400,00

24.03 Gestão de Governo

1.181.629,00

24.04 Gestão de Segurança e Defesa Civil

28.000,00

24.05 Gestão de Geração de Emprego e Renda

45.000,00

99.99 Reserva de Contingência

266.727,00

3.    PODER EXECUTIVO – Administração Indireta e Fundos

78.287.232,00

 

30.01 Instituto de Previdência - Previcob

19.952.272,00

43.01 Fundo Municipal de Saúde

24.774.000,00

51.01 Fundo Municipal de Educação

40.097.000,00

 

 

TOTAL GERAL

129.384.185,00

 

Parágrafo Único. A despesa de que trata este artigo compreende as seguintes esferas:

 

I - Orçamento Fiscal: R$ 80.182.913,00

 

II - Orçamento de Seguridade Social: R$ 49.201.272,00

 

Art. 4º A despesa será realizada, segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta Lei, conforme os seguintes desdobramentos:

 

Quadro III - DEMONSTRATIVO GRUPO DE DESPESA

 

R$ 1,00

CÓD. GRUPO DE NATUREZA DA DESPESA

VALOR

 

 

3. DESPESA CORRENTE

120.148.936,00

 

3.1 Pessoal e Encargos Sociais

77.117.892,00

3.2 Juros e Encargos da Dívida

10.448,00

3.3 Outras Despesas Correntes

43.020.596,00

 

4. DESPESA DE CAPITAL

7.819.702,00

 

4.4 Investimentos

4.839.347,00

4.6 Amortização de Dívida

2.980.355,00

 

9. RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1.415.547,00

 

9.9 Reserva de Contingência

1.415.547,00

 

 

TOTAL GERAL

129.384.185,00

 

Seção III

Da Autorização para Abertura de Créditos Adicionais

 

Art. 5º Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais suplementares, nos termos do que dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite de 100% (Cem por cento) do total da despesa fixada em seus respectivos orçamentos para o exercício de 2023, mediante a utilização dos seguintes recursos:

 

I - Reserva de Contingência;

 

II - Excesso de arrecadação;

 

III - Anulação de dotações orçamentárias;

 

IV - Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior;

 

V - Produto de operações de crédito interno e externo.

 

Art. 6º Ficam autorizados e excluídos do limite previsto no Art. 5º desta Lei:

 

I - os créditos adicionais suplementares:

 

a) destinados a suprir insuficiências nas dotações de pessoal e encargos de acordo com o estabelecido no Parágrafo Único Art. 66 da Lei Federal nº 4.320 de 1964;

b) abertos à conta de superávit financeiro apurado em Balanço Patrimonial do exercício anterior nos termos do inciso I do § 1º e § 2º do Art. 43 da Lei Federal nº 4.320 de 1964;

c) destinados a suprir insuficiências nas dotações referentes à amortização e encargos da dívida pública.

 

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a remanejar recursos, no âmbito de cada Secretaria, entre elementos da mesma modalidade de despesa e entre atividades, projetos e operações especiais de um mesmo programa, sem onerar o limite estabelecido no art. 5º desta Lei, observadas as normas de controle e acompanhamento da execução orçamentária.

 

Parágrafo Único. A abertura de créditos adicionais suplementares, especiais e extraordinários será gerenciada pela Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Tributação, e caberá ao secretário em conjunto com o Chefe do Poder Executivo, instituir a abertura dos referidos créditos por meio de Decreto.

 

CAPÍTULO III

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 8º Integram esta Lei:

 

I - Sumário Geral da Receita por Fontes e da Despesa por Funções de Governo

 

II - Demonstrativo Receita/Despesa - Categoria Econômica - Anexo 1

 

III - Resumo Geral da Receita - Anexo 2

 

IV - Natureza da Despesa - Anexo 2

 

V - Natureza da Despesa - Anexo 2 - Consolidação por Órgão

 

VI - Natureza da Despesa - Anexo 2 - Consolidação Geral

 

VII - Programa de Trabalho - Anexo 6

 

VIII - Demonstrativo das Funções, Sub-Funções e Programas por Projetos, Atividades e Operações Especiais - Anexo 7

 

IX - Demonstrativo da Despesa por Funções, Sub-Funções e Programas conforme Vínculo com Recursos - Anexo 8

 

X - Demonstrativo da Despesa por Órgão e Funções - Anexo 9

 

XI - Quadro de Detalhamento da Despesa

 

XII - Orçamento da Seguridade Social.

 

Art. 9º O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica.

 

Art. 10 Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar alterações no Anexo de Metas Fiscais, previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023.

 

Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

 

Publica-se e Cumpra-se

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos oito dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e dois.

 

Walyson José Santos Vasconcelos

Prefeito

 

Sebastião da Cunha Sena

Gestor Especial de Governo

Portaria nº 088/2022

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.