O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Autorizado a Denominar de Ponto de Táxi na Vila de Itaúnas "GILSON DA PAIXÃO DO NASCIMENTO", uma área localizada na Vila de Itaúnas, neste Município de Conceição da Barra - ES.
Art. 2º As alterações a que se refere o artigo anterior recairá, e constituirá da seguinte denominação:
I - O Ponto de Táxi será denominado de "Ponto de Táxi Gilson da Paixão do Nascimento".
Art. 3º O Poder Executivo Providenciará a Confecção da respectiva Placa de identificação, e as informações aos setores da Municipalidade quanto à denominação do Ponto de Táxi.
Art. 4º As despesas decorrentes do referido Projeto de Lei, correrão por conta do Município.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publica-se e Cumpra-se
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, ao primeiro dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.