LEI Nº 296, DE 10 de agosto DE 1960

 

MODIFICA A TABELA DA CARNE DE GADO E SUINO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 296/60, e, resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo, a partir desta, a seguinte tabela para venda da carne de gado e suíno nos açougues desta cidade:

 

CARNE

VALOR

Carne de gado sem osso, por quilo

Cr$ 70,00

Carne de gado com osso, por quilo

Cr$ 40,00

Filet mignon, por quilo

Cr$ 80,00

Fígado, por quilo

Cr$ 60,00

Carne de suíno, por quilo

Cr$ 70,00

 

Art. 2º O marchante fica na obrigação de cortar quartos traseiros e dianteiros ao mesmo tempo.

 

Art. 3º A majoração dos preços em transgressões dos artigos acima importará na multa de Cr$ 1.000,00 ao marchante.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de agosto de 1960.

 

ANTONIO VIEIRA BICALHO

VICE-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.