LEI Nº 2.962, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2022

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO NOVA GERAÇÃO, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO CONCEIÇÃO DA BARRA-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada como ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, nos termos da Lei Municipal nº 1.987/97, ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DO ASSENTAMENTO RIO PRETO, com Sede na Comunidade Assentamento Rio Preto, Zona Rural, Braço do Rio/ES, neste município, e inscrita no CNPJ nº 41.300.794/0001-96.

 

Art. 2º A entidade referida no artigo anterior é de natureza sem fins lucrativos.

 

Parágrafo Único. A entidade beneficiada fica obrigada a apresentar anualmente, aos órgãos competentes, nos termos da Lei, os documentos que atestem o pleno funcionamento e cumprimento do seu estatuto, sob perda dos direitos concedidos por esta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publica-se e Cumpra-se

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, ao primeiro dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois.

 

Walyson José Santos Vasconcelos

Prefeito

 

Sebastião da Cunha Sena

Gestor Especial de Governo

Portaria nº 088/2022

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.