O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a denominar de "Praça Othon Sebastião Faria da Costa", Uma área localizada no Bairro Centro, situada a Avenida Jones dos Santos Neves, esquina com a Avenida Nossa Senhora da conceição, onde está instalada Academia Praça Saudável, neste Município de Conceição da Barra-ES.
Art. 2º As alterações a que se refere o artigo anterior recairá e constituirá da seguinte denominação:
I - A Área passará denominar-se de "Praça Othon Sebastião Faria da Costa"
Art. 3º O Poder Executivo providenciará a confecção da respectiva placa de identificação, e as informações aos setores da Municipalidade quanto à mudança de denominação.
Art. 4º As despesas decorrentes do referido Projeto de Lei correrão por conta do Município.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publica-se e Cumpra-se
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, ao primeiro dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.