O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada como ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, nos termos da Lei Municipal nº 1.987/97, ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE DO CÓRREGO DO MACUCO, com Sede na Rodovia BR 101 Norte, KM 41, Zona Rural, Sayonara, Conceição da Barra-ES, e inscrita no CNPJ nº 13.914.554/0001-46.
Art. 2º A entidade referida no artigo anterior é de natureza sem fins lucrativos, constituída em janeiro de 2011, conforme consta nos documentos anexos.
Parágrafo Único. A entidade beneficiada fica obrigada a apresentar anualmente, aos órgãos competentes, nos termos da Lei, os documentos que atestem o pleno funcionamento e cumprimento do seu estatuto, sob perda dos direitos concedidos por esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publica-se e Cumpra-se
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, ao primeiro dia do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.