O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a denominar de "PRAÇA DOROTHÉIA BATISTA SOUTO (DONA DOROTA)", na Vila de Itaúnas, no Município de Conceição da Barra, conforme anexo.
Art. 2º As alterações a que se refere o artigo anterior recairá e constituirá da seguinte denominação:
I - A praça que até a presente data se encontra sem nome passará a denominar-se de "DOROTHÉIA BATISTA SOUTO (DONA DOROTA)".
Art. 3º O Poder Executivo providenciará a confecção da respectiva placa de identificação, e as informações aos setores da Municipalidade quanto à mudança de denominação.
Art. 4º As despesas decorrentes do referido Projeto de Lei correrão por conta do Município.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publica-se e Cumpra-se
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos treze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.