LEI Nº 2.970, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022

 

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL- 2023 PARA ADEQUAÇÃO DA NATUREZA DE DESPESA INERENTE À PARCELAMENTOS PREVIDENCIÁRIOS

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

TÍTULO I

 

CAPÍTULO I

DA ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL

 

Art. 1º Fica alterada, parcialmente, a Lei nº 2.958 de 08 de Novembro de 2022 - Lei Orçamentária Anual - LOA, aprovada para o exercício de 2023, para adequação da Natureza de Despesa inerente aos Parcelamentos Previdenciários conforme a estrutura programática a seguir:

 

CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL

DESCRIÇÃO

NATUREZA DA DESPESA

DESCRIÇÃO

VALOR

28.843.0000.3.0007

Parcelamento de Débitos Previdenciários - RGPS

3.1.90.13.60

Parcelamentos Previdenciários

600.000,00

28.843.0000.3.0008

Parcelamento de Débitos Previdenciários - RPPS

3.1.91.13.60

Parcelamentos Previdenciários

1.159.355,00

 

Art. 2º Os demais conteúdos integrantes da Lei Orçamentária Anual - 2023, original, permanecem inalterados nas suas íntegras.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois.

 

Walyson José Santos Vasconcelos

Prefeito

 

Sebastião da Cunha Sena

Gestor Especial de Governo

Portaria nº 088/2022

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.