O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada, parcialmente, a Lei nº 2.958 de 08 de Novembro de 2022 - Lei Orçamentária Anual - LOA, aprovada para o exercício de 2023, para adequação da Natureza de Despesa inerente aos Parcelamentos Previdenciários conforme a estrutura programática a seguir:
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL |
DESCRIÇÃO |
NATUREZA DA DESPESA |
DESCRIÇÃO |
VALOR |
28.843.0000.3.0007 |
Parcelamento de Débitos Previdenciários - RGPS |
3.1.90.13.60 |
Parcelamentos Previdenciários |
600.000,00 |
28.843.0000.3.0008 |
Parcelamento de Débitos Previdenciários - RPPS |
3.1.91.13.60 |
Parcelamentos Previdenciários |
1.159.355,00 |
Art. 2º Os demais conteúdos integrantes da Lei Orçamentária Anual - 2023, original, permanecem inalterados nas suas íntegras.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e dois.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.