LEI Nº 297, DE 10 de agosto DE 1960

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 297/60, e, resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros), para atender aos serviços abaixo descriminados:

 

a) para roçada da estrada de Ponta Grossa e Vinhático Cr$ 50.000,00

b) para roçada da estrada de João Perigo a Passarinho, na estrada de Montanha Cr$ 20.000,00

 

Art. 2º Para atender aos serviços relacionados na presente Lei, os recursos necessários serão tirados do saldo do exercício corrente.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de agosto de 1960.

 

ANTONIO VIEIRA BICALHO

VICE-PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.