LEI Nº 2.972, DE 09 DE JANEIRO DE 2023

 

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, A "SEMANA MUNICIPAL DO EMPREENDEDORISMO FEMININO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Passa a fazer parte do calendário de Comemorações Oficiais do Município de Conceição da Barra "Semana Municipal do Empreendedorismo Feminino", a ser realizada anualmente na semana que compreende o dia 19 de novembro em que se é comemorado o Dia Internacional do Empreendedorismo Feminino.

 

Art. 2º É assegurada a participação da sociedade civil, entidades assistenciais, estabelecimentos de ensino, empresas privadas e impressa na realização de atividades, bem como, na doação de recursos e patrocínios aos eventos.

 

Art. 3º Fica o poder Executivo autorizado a celebrar convênios com as entidades Pública e Privada e especialmente com o SEBRAE.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de janeiro do de dois mil e vinte e três.

 

Walyson José Santos Vasconcelos

Prefeito

 

Sebastião da Cunha Sena

Gestor Especial de Governo

Portaria nº 088/2022

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.