LEI Nº 2.973, DE 09 DE JANEIRO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL "MARIA CARELLI LOMONTE" PARA ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL PELO PROETI - PROGRAMA CAPIXABA DE FOMENTO À IMPLEMENTAÇÃO DE ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL EM TEMPO INTEGRAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da EMEF "Maria Carelli Lomonte" em tempo integral a partir do ano letivo 2023;

 

Art. 2º A publicação do edital para a chamada pública de profissionais para Escola em Tempo Integral acontecerá a cada dois anos, podendo ser aberta vagas para substituições anuais, caso haja necessidade;

 

Art. 3º Os servidores que farão parte da equipe receberão, formação específica pelo CEFOPE - Centro de Formação dos Profissionais em Educação em parceria com a Secretaria Estadual de Educação do Espírito santo - SEDU;

 

Art. 4º A carga horária do pedagogo e professores deve ser dedicação exclusiva com carga horária de 44horas (quarenta e quatro horas) semanais;

 

Art. 5º O perfil dos profissionais que serão inscritos deve ser avaliado com os critérios de implementação da Escola em Tempo Integral;

 

Art. 6º O desempenho dos profissionais da equipe da Escola em Tempo Integral serão avaliados anualmente pelos gestores, podendo sua permanência ser interrompida ou permanecer por até dois anos, de acordo com o edital vigente;

 

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos nove dias do mês de janeiro do de dois mil e vinte e três.

 

Walyson José Santos Vasconcelos

Prefeito

 

Sebastião da Cunha Sena

Gestor Especial de Governo

Portaria nº 088/2022

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.