O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Município de Conceição da Barra fica autorizado a contratar, em caráter temporário e emergencial, nos termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal, obedecidas as descrições, direitos e deveres funcionais contidos nas Leis Municipais, os cargos de Técnico em Segurança do Trabalho (03 vagas), de Assessor de Contabilidade (01 vaga), de Engenheiro Civil (01 vaga) e de Técnico Eletricista (04 vagas).
Art. 2º As contratações terão vigência pelo período de 12 (doze) meses.
Art. 3º As contratações a que se refere a presente Lei poderão ser rescindidas a qualquer momento, em caso de atendimento da demanda organizacional ou o interesse público.
Art. 4º Os servidores a que se refere o artigo 1º, quando contratados por tempo inferior ao horário normal previsto para o cargo, perceberão seus salários proporcionais às horas constantes da contratação.
Art. 5º As atribuições relativas aos referidos cargos encontram-se inseridas no Anexo II desta Lei.
Art. 6º Para atender preceito e cumprimento da Legislação Municipal, os servidores contratados, nos termos desta Lei, ficarão vinculados ao Regime de Previdência do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS.
Art. 7º Para fins de atendimento das disposições da presente Lei, fica autorizada a abertura de crédito adicional, a ser efetivado através de Decreto do Executivo e por transposição de dotações.
Art. 8º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias das Secretarias Municipais vinculadas a cada cargo contratado.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês de março do de dois mil e vinte e três.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.
CARGO: Técnico em Segurança do trabalho (03 vagas)
REQUISITO DE INVESTIDURA: Curso Técnico de Segurança do Trabalho, em nível médio, com o devido registro no Ministério do Trabalho e Emprego.
VENCIMENTO: R$ 2.509,87 (dois mil, quinhentos e nove reais e oitenta e sete centavos).
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais
CARGO: Assessor de Contabilidade (01 vaga)
REQUISITO DE INVESTIDURA: Diploma de Graduação em Ciências Contábeis devidamente reconhecido, além do registro profissional ativo perante o Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
VENCIMENTO: R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais).
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
CARGO: Engenheiro Civil (01 vaga)
REQUISITO DE INVESTIDURA: Diploma de Graduação em Engenharia Civil devidamente reconhecido, além do registro profissional perante o Conselho competente.
VENCIMENTO: R$ 4.588,15 (quatro mil, quinhentos e oitenta e oito reais e quinze centavos).
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
CARGO: Técnico Eletricista (04 vagas)
REQUISITO DE INVESTIDURA: Ensino Médio Completo, acrescido de curso técnico em Eletrotécnica, ou equivalente, com carga horária mínima de 1.200h; Símbolo: CNM; Padrão: 6; Referência: A a F.
VENCIMENTO: R$ 2.509,87 (dois mil, quinhentos e nove reais e oitenta e sete centavos).
CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais.
1 - TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO
- Elaborar e manter atualizados os seguintes laudos: LTCAT (NR15); Ergonômico (NR17); PCMSO (NR 07); PPRA (NR 09);
- Colaborar na elaboração de Termo de Referência para licitação de empresas, para fornecimento de laudos (LTCAT, Ergonômico, PCMSO, PPRA);
- Acompanhar os trabalhos de empresas contratadas para elaboração de Laudos Técnicos (LTCAT, Ergonômico, PCMSO, PPRA);
- Fazer controle sobre fornecimento e utilização adequada de EPI - Equipamentos de Proteção Individual;
- Atuar como o principal facilitador e organizador dos trabalhos da CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e do SESMT - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho;
- Informar o chefe do Executivo e o Diretor de Recursos Humanos, através de parecer técnico, sobre os riscos exigentes nos ambientes de trabalho, bem como orientá-los sobre as medidas de eliminação e neutralização;
- Informar os trabalhadores sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas de eliminação e neutralização;
- Analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador, propondo sua eliminação ou seu controle;
- Executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultantes alcançados, adequando-os estratégias utilizadas de maneira a integrar o processo Prevencionista em uma planificação, beneficiando o trabalhador;
- Executar programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho nos ambientes de trabalho, com a participação dos trabalhadores, acompanhando e avaliando seus resultados, bem como sugerindo constante atualização dos mesmos estabelecendo procedimentos a serem seguidos;
- Promover debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamentos e utilizar outros recursos de ordem didática e pedagógica com o objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho, assuntos técnicos, visando evitar acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho;
- Executar as normas de segurança referentes a projetos de construção, aplicação, reforma, arranjos físicos e de fluxos, com vistas à observância das medidas de segurança e higiene do trabalho, inclusive por terceiros;
- Encaminhar aos setores e áreas competentes normas, regulamentos, documentação, dados estatísticos, resultados de análises e avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e outros de divulgação para conhecimento e auto desenvolvimento do trabalhador;
- Indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, recursos audiovisuais e didáticos e outros materiais considerados indispensáveis, de acordo com a legislação vigente, dentro das qualidades e especificações técnicas recomendadas, avaliando seu desempenho;
- Cooperar com as atividades do meio ambiente, orientando quanto ao tratamento e destinação dos resíduos industriais, incentivando e conscientizando o trabalhador da sua importância para a vida;
- Orientar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas, quanto aos procedimentos de segurança e higiene do trabalho, previstos na legislação ou constantes em contratos de prestação de serviço;
- Executar as atividades ligadas à segurança e higiene do trabalho utilizando métodos e técnicas científicas, observando dispositivos legais e institucionais que objetivem a eliminação, controle ou redução permanente dos riscos de acidentes do trabalho e a melhoria das condições do ambiente, para preservar a integridade física e mental dos trabalhadores;
- Levantar e estudar os dados estatísticos de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, calcular a frequência e a gravidade destes para ajustes das ações prevencionistas, normas regulamentos e outros dispositivos de ordem técnica, que permitam a proteção coletiva e individual;
- Articular-se e colaborar com os setores responsáveis pelos recursos humanos, fornecendo-lhes resultados de levantamento técnico de riscos das áreas e atividades, para subsidiar a adoção de medidas de prevenção pessoal dos funcionários;
- Informar os trabalhadores e o empregador sobre as atividades insalubre, perigosas e penosas existentes na empresa, seus riscos específicos, bem como as medidas e alternativas de eliminação ou neutralização dos mesmos, bem como o uso correto e adequado dos EPI´s;
- Avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico que subsidie o planejamento e a organização do trabalho de forma segura para o trabalhador;
- Articular-se e colaborar com os órgãos e entidades ligados à prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho;
- Particular de seminários, treinamento, congressos e cursos visando o intercâmbio e o aperfeiçoamento profissional;
- Executar demais atividades correlatas e/ou designadas pelo superior.
2 – ASSESSOR DE CONTABILIDADE
- Organizar e desempenhar os serviços de contabilidade do Município;
- Organizar e elaborar os controles contábeis;
- Proceder à análise contábil dos órgãos e entidades do Município;
- Orientar e supervisionar as tarefas de escrituração;
- Elaborar as demonstrações contábeis e todas as prestações de contas de gestão do Poder Executivo, ao Tribunal de Contas do Estado e órgãos de Controle como Tribunal de Contas da União e Secretaria do Tesouro Nacional; - Efetuar a consolidação das contas dos órgãos e entidades do Município;
- Elaborar, manter e aperfeiçoar o sistema de informações contábeis;
- Organizar e manter sistemas de custos;
- Assessor as áreas técnicas na construção e manutenção do Portal Transparência do Município;
- Supervisionar o arquivo de documentos contábeis, executar a escrituração analítica de atos ou fatos administrativos;
- Escriturar contas correntes diversas;
- Organizar boletins de receita e despesas;
- Elaborar "slips" de caixa;
- Escriturar livros contábeis;
- Levantar balancetes patrimoniais e financeiros;
- Conferir balancetes auxiliares e "slips" de arrecadação;
- Extrair contas de devedores do Município;
- Examinar processos de prestação de contas, conferir guias de juros de apólices da dívida pública;
- Operar com máquinas de contabilidade em geral;
- Examinar empenhos, verificando a classificação e a existência de saldo nas dotações;
- Informar processos relativos à despesa;
- Interpretar legislação referente à contabilidade pública;
- Efetuar cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de bens móveis e imóveis;
- Organizar relatórios relativos às atividades, transcrevendo dados estatísticos e emitindo pareceres, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão, bem como realizar auditorias preventivas e executar tarefas afins.
3 - ENGENHEIRO CIVIL
- Planejar, coordenar, supervisionar e executar atividades no campo da engenharia civil;
- Elaborar projetos e especificações;
- Planejar, coordenar e supervisionar a execução de obras, construção, reformas ou ampliação de prédios necessários às atividades dos serviços da Prefeitura de Conceição da Barra;
- Desenvolver estudos para a racionalização de processos de construção;
- Prestar assistência técnicogerencial em sua área de atuação;
- Emitir laudos e pareceres em sua área de atuação;
- Fornecer dados estatísticos de sua especialidade;
- Elaborar orçamentos e estudos sobre viabilidades econômicas e técnicas;
- Exercícios de outras atividades reconhecidas como do profissional de Engenharia;
- Executar outras atividades correlatas.
4 - TÉCNICO ELETRICISTA
- Instalar fiação elétrica em baixa tensão;
- Montar quadros de distribuição, caixas de fusível, tomadas e interruptores, de acordo com plantas, esquemas, especificações técnicas e instruções recebidas;
- Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas conforme lei.