LEI Nº 2.982, DE 24 DE MARÇO DE 2023

 

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, NOS TERMOS DO INCISO IX, DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Município de Conceição da Barra fica autorizado a contratar, em caráter temporário e emergencial, nos termos do inciso IX, do art. 37 da Constituição Federal, obedecidas as descrições, direitos e deveres funcionais contidos nas Leis Municipais, os cargos de Técnico em Segurança do Trabalho (03 vagas), de Assessor de Contabilidade (01 vaga), de Engenheiro Civil (01 vaga) e de Técnico Eletricista (04 vagas).

 

Art. 2º As contratações terão vigência pelo período de 12 (doze) meses.

 

Art. 3º As contratações a que se refere a presente Lei poderão ser rescindidas a qualquer momento, em caso de atendimento da demanda organizacional ou o interesse público.

 

Art. 4º Os servidores a que se refere o artigo 1º, quando contratados por tempo inferior ao horário normal previsto para o cargo, perceberão seus salários proporcionais às horas constantes da contratação.

 

Art. 5º As atribuições relativas aos referidos cargos encontram-se inseridas no Anexo II desta Lei.

 

Art. 6º Para atender preceito e cumprimento da Legislação Municipal, os servidores contratados, nos termos desta Lei, ficarão vinculados ao Regime de Previdência do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS.

 

Art. 7º Para fins de atendimento das disposições da presente Lei, fica autorizada a abertura de crédito adicional, a ser efetivado através de Decreto do Executivo e por transposição de dotações.

 

Art. 8º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias das Secretarias Municipais vinculadas a cada cargo contratado.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês de março do de dois mil e vinte e três.

 

Walyson José Santos Vasconcelos

Prefeito

 

Sebastião da Cunha Sena

Gestor Especial de Governo

Portaria nº 088/2022

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.

 

ANEXO I

 

CARGO: Técnico em Segurança do trabalho (03 vagas)

REQUISITO DE INVESTIDURA: Curso Técnico de Segurança do Trabalho, em nível médio, com o devido registro no Ministério do Trabalho e Emprego.

VENCIMENTO: R$ 2.509,87 (dois mil, quinhentos e nove reais e oitenta e sete centavos).

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais 

 

CARGO: Assessor de Contabilidade (01 vaga)

REQUISITO DE INVESTIDURA: Diploma de Graduação em Ciências Contábeis devidamente reconhecido, além do registro profissional ativo perante o Conselho Regional de Contabilidade (CRC).

VENCIMENTO: R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais).

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais. 

 

CARGO: Engenheiro Civil (01 vaga)

REQUISITO DE INVESTIDURA: Diploma de Graduação em Engenharia Civil devidamente reconhecido, além do registro profissional perante o Conselho competente.

VENCIMENTO: R$ 4.588,15 (quatro mil, quinhentos e oitenta e oito reais e quinze centavos).

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais. 

 

CARGO: Técnico Eletricista (04 vagas)

REQUISITO DE INVESTIDURA: Ensino Médio Completo, acrescido de curso técnico em Eletrotécnica, ou equivalente, com carga horária mínima de 1.200h; Símbolo: CNM; Padrão: 6; Referência: A a F.

VENCIMENTO: R$ 2.509,87 (dois mil, quinhentos e nove reais e oitenta e sete centavos).

CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais. 

 

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

 

1 - TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

 

- Elaborar e manter atualizados os seguintes laudos: LTCAT (NR15); Ergonômico (NR17); PCMSO (NR 07); PPRA (NR 09);

- Colaborar na elaboração de Termo de Referência para licitação de empresas, para fornecimento de laudos (LTCAT, Ergonômico, PCMSO, PPRA);

- Acompanhar os trabalhos de empresas contratadas para elaboração de Laudos Técnicos (LTCAT, Ergonômico, PCMSO, PPRA);

- Fazer controle sobre fornecimento e utilização adequada de EPI - Equipamentos de Proteção Individual;

- Atuar como o principal facilitador e organizador dos trabalhos da CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e do SESMT - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho;

- Informar o chefe do Executivo e o Diretor de Recursos Humanos, através de parecer técnico, sobre os riscos exigentes nos ambientes de trabalho, bem como orientá-los sobre as medidas de eliminação e neutralização;

- Informar os trabalhadores sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas de eliminação e neutralização;

- Analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador, propondo sua eliminação ou seu controle;

- Executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultantes alcançados, adequando-os estratégias utilizadas de maneira a integrar o processo Prevencionista em uma planificação, beneficiando o trabalhador;

- Executar programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho nos ambientes de trabalho, com a participação dos trabalhadores, acompanhando e avaliando seus resultados, bem como sugerindo constante atualização dos mesmos estabelecendo procedimentos a serem seguidos;

- Promover debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamentos e utilizar outros recursos de ordem didática e pedagógica com o objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho, assuntos técnicos, visando evitar acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho;

- Executar as normas de segurança referentes a projetos de construção, aplicação, reforma, arranjos físicos e de fluxos, com vistas à observância das medidas de segurança e higiene do trabalho, inclusive por terceiros;

- Encaminhar aos setores e áreas competentes normas, regulamentos, documentação, dados estatísticos, resultados de análises e avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e outros de divulgação para conhecimento e auto desenvolvimento do trabalhador;

- Indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, recursos audiovisuais e didáticos e outros materiais considerados indispensáveis, de acordo com a legislação vigente, dentro das qualidades e especificações técnicas recomendadas, avaliando seu desempenho;

- Cooperar com as atividades do meio ambiente, orientando quanto ao tratamento e destinação dos resíduos industriais, incentivando e conscientizando o trabalhador da sua importância para a vida;

- Orientar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas, quanto aos procedimentos de segurança e higiene do trabalho, previstos na legislação ou constantes em contratos de prestação de serviço;

- Executar as atividades ligadas à segurança e higiene do trabalho utilizando métodos e técnicas científicas, observando dispositivos legais e institucionais que objetivem a eliminação, controle ou redução permanente dos riscos de acidentes do trabalho e a melhoria das condições do ambiente, para preservar a integridade física e mental dos trabalhadores;

- Levantar e estudar os dados estatísticos de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, calcular a frequência e a gravidade destes para ajustes das ações prevencionistas, normas regulamentos e outros dispositivos de ordem técnica, que permitam a proteção coletiva e individual;

- Articular-se e colaborar com os setores responsáveis pelos recursos humanos, fornecendo-lhes resultados de levantamento técnico de riscos das áreas e atividades, para subsidiar a adoção de medidas de prevenção pessoal dos funcionários;

- Informar os trabalhadores e o empregador sobre as atividades insalubre, perigosas e penosas existentes na empresa, seus riscos específicos, bem como as medidas e alternativas de eliminação ou neutralização dos mesmos, bem como o uso correto e adequado dos EPI´s;

- Avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico que subsidie o planejamento e a organização do trabalho de forma segura para o trabalhador;

- Articular-se e colaborar com os órgãos e entidades ligados à prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho;

- Particular de seminários, treinamento, congressos e cursos visando o intercâmbio e o aperfeiçoamento profissional;

- Executar demais atividades correlatas e/ou designadas pelo superior. 

 

2 – ASSESSOR DE CONTABILIDADE

 

- Organizar e desempenhar os serviços de contabilidade do Município;

- Organizar e elaborar os controles contábeis;

- Proceder à análise contábil dos órgãos e entidades do Município;

- Orientar e supervisionar as tarefas de escrituração;

- Elaborar as demonstrações contábeis e todas as prestações de contas de gestão do Poder Executivo, ao Tribunal de Contas do Estado e órgãos de Controle como Tribunal de Contas da União e Secretaria do Tesouro Nacional; - Efetuar a consolidação das contas dos órgãos e entidades do Município;

- Elaborar, manter e aperfeiçoar o sistema de informações contábeis;

- Organizar e manter sistemas de custos;

- Assessor as áreas técnicas na construção e manutenção do Portal Transparência do Município;

- Supervisionar o arquivo de documentos contábeis, executar a escrituração analítica de atos ou fatos administrativos;

- Escriturar contas correntes diversas;

- Organizar boletins de receita e despesas;

- Elaborar "slips" de caixa;

- Escriturar livros contábeis;

- Levantar balancetes patrimoniais e financeiros;

- Conferir balancetes auxiliares e "slips" de arrecadação;

- Extrair contas de devedores do Município;

- Examinar processos de prestação de contas, conferir guias de juros de apólices da dívida pública;

- Operar com máquinas de contabilidade em geral;

- Examinar empenhos, verificando a classificação e a existência de saldo nas dotações;

- Informar processos relativos à despesa;

- Interpretar legislação referente à contabilidade pública;

- Efetuar cálculos de reavaliação do ativo e de depreciação de bens móveis e imóveis;

- Organizar relatórios relativos às atividades, transcrevendo dados estatísticos e emitindo pareceres, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão, bem como realizar auditorias preventivas e executar tarefas afins. 

 

3 - ENGENHEIRO CIVIL

 

- Planejar, coordenar, supervisionar e executar atividades no campo da engenharia civil;

- Elaborar projetos e especificações;

- Planejar, coordenar e supervisionar a execução de obras, construção, reformas ou ampliação de prédios necessários às atividades dos serviços da Prefeitura de Conceição da Barra;

- Desenvolver estudos para a racionalização de processos de construção;

- Prestar assistência técnicogerencial em sua área de atuação;

- Emitir laudos e pareceres em sua área de atuação;

- Fornecer dados estatísticos de sua especialidade;

- Elaborar orçamentos e estudos sobre viabilidades econômicas e técnicas;

- Exercícios de outras atividades reconhecidas como do profissional de Engenharia;

- Executar outras atividades correlatas. 

 

4 - TÉCNICO ELETRICISTA

- Instalar fiação elétrica em baixa tensão;

- Montar quadros de distribuição, caixas de fusível, tomadas e interruptores, de acordo com plantas, esquemas, especificações técnicas e instruções recebidas;

- Executar outras tarefas correlatas que lhe forem atribuídas conforme lei.