O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Torna obrigatória a inserção de mensagem na contracapa do carnê do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, especificando as categorias de contribuintes que tem direito à isenção ou desconto no pagamento de imposto, nos termos da legislação Municipal vigente.
Art. 2º A mensagem deverá conter as seguintes informações: quais são as categorias de isentos ou que possuem porcentagem de desconto do pagamento de IPTU, o prazo e o endereço, inclusive sítio eletrônico, para o requerimento de isenção.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentárias próprias.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará o disposto nesta Lei no que lhe couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos dezessete dias do mês de maio do de dois mil e vinte e três.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.