LEI Nº 2.985, DE 02 DE JUNHO DE 2023

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DO CÓRREGO DO SERTÃO-AAFCS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada como ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, nos termos da Lei Municipal nº 1.987/97, a ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DO CÓRREGO DO SERTÃO-AAFCS, Associação Civil sem fins lucrativos com sede na comunidade Córrego do Sertão, localizada no Distrito De Braço do Rio, Zona Rural, Município de Conceição da Barra-ES, inscrita no CNPJ sob o nº 13.281.062/0001-60.

 

Art. 2º A entidade referida no artigo anterior é de natureza associativa, sem fins lucrativos, constituída em 10 de dezembro de 2018, conforme consta nos documentos anexos.

 

Parágrafo Único. A entidade beneficiária fica obrigada a apresentar anualmente, aos órgãos competentes, nos termos da Lei, os documentos que atestem o seu pleno funcionamento e cumprimento do seu Estatuto, sob pena de perda dos direitos concedidos por essa Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos dois dias do mês de junho do de dois mil e vinte e três.

 

Walyson José Santos Vasconcelos

Prefeito

 

Sebastião da Cunha Sena

Gestor Especial de Governo

Portaria nº 088/2022

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.