LEI Nº 2.988, DE 23 DE JUNHO DE 2023

 

OBRIGA O USO DE FOCINHEIRA EM CACHORROS DE MÉDIO E GRANDE PORTE EM ESPAÇOS E VIAS PÚBLICAS. ESTABELECE REGRAS DE SEGURANÇA PARA POSSE E CONDUÇÃO RESPONSÁVEIS DOS CÃES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A condução em vias públicas, logradouros ou locais de acesso público de cães das raças "pitbull", "rottweiler" e "mastin napolitano", além de outras especificadas em regulamento, deverá ser feita sempre com a utilização de coleira e guia de condução.

 

§ 1º O regulamento desta lei definira as raças que deverão observar o uso de guia curta de condução, enforcador e focinheira.

 

§ 2º Os possuidores ou proprietários de cães deverão mantê-los em condições adequadas de segurança que impossibilitam a evasão dos animais.

 

Art. 2º Qualquer pessoa do povo poderá solicitar concurso policial, quando verificada a condução de cães de raças de que trata o § 1º do artigo anterior, sem o uso de guia curta de condução, enforcador e focinheira, ou em descumprimento da obrigação prevista no § 2º do mesmo artigo.

 

Art. 3º A infração ao disposto nesta Lei sujeitará o possuidor ou proprietário do animal ao pagamento de multa no valor de 10 (dez) UFMCB´s (Unidade Fiscal Municipal de Conceição da Barra), sem prejuízo das demais sanções administrativas e penais cabíveis.

 

Parágrafo Único. A multa terá valor dobrado, em caso de reincidência.

 

Art. 4º As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três dois dias do mês de junho do de dois mil e vinte e três.

 

Walyson José Santos Vasconcelos

Prefeito

 

Sebastião da Cunha Sena

Gestor Especial de Governo

Portaria nº 088/2022

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.