A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 299/60, e, resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), para atender aos serviços abaixo descriminados:
a) para drenagem do córrego de Taquaras Cr$ 20.000,00
b) para conclusão da construção do prédio escolar de Taquaras Cr$ 80.000,00
c) para reconstrução do ramal de Taquaras ao rio Itaúnas, aproximadamente 6 (seis) quilômetros Cr$ 50.000,00
Art. 2º Para atender aos serviços especificados na presente Lei, os recursos necessários serão tirados do saldo do corrente exercício.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de agosto de 1960.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.