O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado por Lei o Bairro Areal, que limita-se ao NORTE com a Sra. Eliete, ao LESTE com o rio São Domingos, ao SUL com o Sr. Nélio e à OESTE com o córrego do Burá, tudo delimitado e descrito na forma do Memorial Descritivo - Anexo I.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Conceição da Barra tomará a seu encargo a identificação do referido Bairro, fixando placas com o nome mencionado no art. 1º, divulgando-o no mapa da área urbana.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.