LEI Nº 2.993, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO BAIRRO AREAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado por Lei o Bairro Areal, que limita-se ao NORTE com a Sra. Eliete, ao LESTE com o rio São Domingos, ao SUL com o Sr. Nélio e à OESTE com o córrego do Burá, tudo delimitado e descrito na forma do Memorial Descritivo - Anexo I.

 

Art. 2º A Prefeitura Municipal de Conceição da Barra tomará a seu encargo a identificação do referido Bairro, fixando placas com o nome mencionado no art. 1º, divulgando-o no mapa da área urbana.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e três.

 

Walyson José Santos Vasconcelos

Prefeito

 

Sebastião da Cunha Sena

Gestor Especial de Governo

Portaria nº 088/2022

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.