LEI Nº 2.994, DE 22 DE SETEMBRO DE 2023

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO QUILOMBOLA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS - AQPCA, LOCALIZADA NA ROD. ESTADUAL 422 S/N CÓRREGO DA ANGÉLICA ZONA RURAL, NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA/ES".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada como ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, nos termos da Lei Municipal nº 1.987/97, a ASSOCIAÇÃO QUILOMBOLA DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS - AQPCA, com sede Rod. Estadual 422 s/n Córrego da Angélica, Zona Rural, neste Município de Conceição da Barra-ES, inscrita no CNPJ sob o nº 23.515.294/0001-56.

 

Art. 2º A entidade referida no artigo anterior é de natureza associativa, sem fins lucrativos.

 

Parágrafo Único. A entidade beneficiária fica obrigada a apresentar anualmente, aos órgãos competentes, nos termos da Lei, os documentos que atestem o seu pleno funcionamento e cumprimento do seu Estatuto, sob pena de perda dos direitos concedidos por essa Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de setembro do de dois mil e vinte e três.

 

Walyson José Santos Vasconcelos

Prefeito

 

Sebastião da Cunha Sena

Gestor Especial de Governo

Portaria nº 088/2022

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.