LEI Nº 2.998, DE 19 DE OUTUBRO DE 2023

 

DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO COMO ESF HUMBERTO NAZÁRIO FLORENTINO LOPES, O ATUAL ESF MARCÍLIO DIAS, LOCALIZADO NO BAIRRO FLORESTA (COHAB II), NA SEDE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA (ES) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a denominar de PSF HUMBERTO NAZÁRIO FLORENTINO LOPES, localizado no Bairro Floresta (Cohab II), na Sede do Município de Conceição da Barra (ES).

 

Art. 2º As alterações a que se refere o Art. 1º recairá e constituirá da seguinte denominação:

 

Art. 3º O ESF MARCÍLIO DIAS que até apresente data se encontra sem nome passará a denominar-se PSF HUMBERTO NAZÁRIO FLORENTINO LOPES.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos dezenove dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e três.

 

Walyson José Santos Vasconcelos

Prefeito

 

Sebastião da Cunha Sena

Gestor Especial de Governo

Portaria nº 088/2022

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.