VETADA

 

LEI Nº 300, DE 10 de agosto DE 1960

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 300/60, e, resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 285/60, que autoriza o Poder Executivo a executar serviços por administração.

 

Art. 2º Salvo os já executados até a presente data por força da Lei que esta revoga, todos os demais obedecerão ao que determina a Lei nº 65, art. 58 e seus parágrafos.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de agosto de 1960.

 

PRESIDENTE EM EXERCÍCIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.