VETADA
A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 300/60, e, resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 285/60, que autoriza o Poder Executivo a executar serviços por administração.
Art. 2º Salvo os já executados até a presente data por força da Lei que esta revoga, todos os demais obedecerão ao que determina a Lei nº 65, art. 58 e seus parágrafos.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de agosto de 1960.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.