LEI Nº 3.007, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO, NOMEIA COMO RUA "MARIA EDIR CORREIA", A SEGUNDA RUA EXISTENTE NO BAIRRO AREAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada de "Rua MARIA EDIR CORREIA", a segunda rua localizada no Bairro Areal, Município de Conceição da Barra.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos dez dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três.

 

Walyson José Santos Vasconcelos

Prefeito

 

Sebastião da Cunha Sena

Gestor Especial de Governo

Portaria nº 088/2022

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.