LEI Nº 301, DE 10 de novembro DE 1960

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 301/60, e, resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as seguintes anulações nas verbas:

 

241 - 8.51.2 Cr$ 5.000,00

241 - 8.51.4 Cr$ 10.000,00

Soma Total Cr$ 15.000,00

 

Art. 2º Os recursos de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar na seguinte verba:

 

41 - 8.87.4 - conservação de próprios, na importância de       Cr$ 15.000,00

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de novembro de 1960.

 

JOSÉ BAHIA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.