A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 301/60, e, resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as seguintes anulações nas verbas:
241 - 8.51.2 Cr$ 5.000,00
241 - 8.51.4 Cr$ 10.000,00
Soma Total Cr$ 15.000,00
Art. 2º Os recursos de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar na seguinte verba:
41 - 8.87.4 - conservação de próprios, na importância de Cr$ 15.000,00
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de novembro de 1960.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.