LEI Nº 3.012, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DOS FILHOS DA ÁFRICA, LOCALIZADA NA RUA FRANCISCO DALLA BERNADINA, Nº 282, SAYONARA, BRAÇO DO RIO DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada como ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, nos termos da Lei Municipal nº 1.987/97, a ASSOCIAÇÃO DOS FILHOS DA ÁFRICA, com Sede na Rua Francisco Dalla Bernadina, Nº 282, Sayonara, Braço do Rio, Conceição da Barra-ES", CEP: 29.967.000 e inscrita no CNPJ sob o nº 45.998.740/0001-05.

 

Art. 2º A entidade referida no artigo anterior é de natureza sem fins lucrativos.

 

Parágrafo Único. A entidade beneficiária fica obrigada a apresentar anualmente, aos órgãos competentes, nos termos da Lei, os documentos que atestem o seu pleno funcionamento e cumprimento do seu Estatuto, sob pena de perda dos direitos concedidos por essa Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três.

 

WALYSON JOSÉ SANTOS VASCONCELOS

Prefeito

 

SEBASTIÃO DA CUNHA SENA

Gestor Especial de Governo

Portaria nº 088/2022

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.