LEI Nº 3.014, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A APRAES-ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS E ARTESÃOS DO ESPÍRITO SANTO, LOCALIZADA NA RODOVIA CARLOS ALBERTO DOS REIS, KM 10- VILA DE ITAÚNAS NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada como ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, nos termos da Lei Municipal nº 1.987/97, a APRAES-ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS E ARTESÃOS DO ESPÍRITO SANTO, com Sede na Rodovia Carlos Alberto dos Reis, Km 10, Vila de Itaúnas, neste Município e inscrita no CNPJ sob o nº 39.374.427/0001-95.

 

Art. 2º A entidade referida no artigo anterior é de natureza sem fins lucrativos.

 

Parágrafo Único. A entidade beneficiária fica obrigada a apresentar anualmente, aos órgãos competentes, nos termos da Lei, os documentos que atestem o seu pleno funcionamento e cumprimento do seu Estatuto, sob pena de perda dos direitos concedidos por essa Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três.

 

WALYSON JOSÉ SANTOS VASCONCELOS

Prefeito

 

SEBASTIÃO DA CUNHA SENA

Gestor Especial de Governo

Portaria nº 088/2022

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.