O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada como ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, nos termos da Lei Municipal nº 1.987/97, a ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DO CÓRREGO DAS PALMEIRAS - AAFACOP, com sede na Comunidade do Córrego das Palmeiras, no Distrito de Braço do Rio, neste município de Conceição da Barra - ES, e inscrita no CNPJ sob o nº 21.486.368/0001-81.
Art. 2º A entidade referida no artigo anterior é de natureza sem fins lucrativos.
Art. 3º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade:
I - deixar de cumprir as exigências do art. 3º
II - substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar os serviços neles compreendidos.
III - alterar a sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias contados da averbação no registro público, não comunicar a ocorrência aos órgãos competentes da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.