LEI Nº 3.015, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DO CÓRREGO DAS PALMEIRAS - AAFACOP, LOCALIZADA NA COMUNIDADE DO CÓRREGO DAS PALMEIRAS, DISTRITO DE BRAÇO DO RIO, NESTE MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada como ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, nos termos da Lei Municipal nº 1.987/97, a ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DO CÓRREGO DAS PALMEIRAS - AAFACOP, com sede na Comunidade do Córrego das Palmeiras, no Distrito de Braço do Rio, neste município de Conceição da Barra - ES, e inscrita no CNPJ sob o nº 21.486.368/0001-81.

 

Art. 2º A entidade referida no artigo anterior é de natureza sem fins lucrativos.

 

Art. 3º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade:

 

I - deixar de cumprir as exigências do art. 3º

 

II - substituir os fins estatutários ou negar-se a prestar os serviços neles compreendidos.

 

III - alterar a sua denominação e, dentro de 90 (noventa) dias contados da averbação no registro público, não comunicar a ocorrência aos órgãos competentes da Prefeitura Municipal de Conceição da Barra.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três.

 

WALYSON JOSÉ SANTOS VASCONCELOS

Prefeito

 

SEBASTIÃO DA CUNHA SENA

Gestor Especial de Governo

Portaria nº 088/2022

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.