O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a denominar de PONTE EZEQUIEL BARCELLOS, a PONTE SOBRE O RIO ITAÚNAS, localizada na Vila de Itaúnas, no Distrito de Itaúnas, no Município de Conceição da Barra (ES).
Art. 2º As alterações a que se refere o Art. 1º recairá e constituirá da seguinte denominação:
Art. 3º A PONTE SOBRE O RIO ITAÚNAS que até apresente data se encontra sem nome passará a denominar-se PONTE EZEQUIEL BARCELLOS.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.