LEI Nº 3.017, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023

 

DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO NO CALENDÁRIO MUNICIPAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA (ES), O "FESTIVAL DO CARANGUEJO", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído no Calendário Municipal de Eventos do Município de Conceição da Barra (ES), o "FESTIVAL DO CARANGUEJO", a ser realizado, anualmente, de 7 a 10 de setembro, período em que coincide com o feriado da Independência do Brasil.

 

Art. 2º O evento de que trata esta Lei passa a integrar o Calendário Municipal de Eventos do Município de Conceição da Barra (ES).

 

Art. 3º Durante o "FESTIVAL DO CARANGUEJO" a Prefeitura Municipal de Conceição da Barra concorrerá com assistência técnica e promocional através de pessoal especializado.

 

Parágrafo Único. Fica a Prefeitura Municipal de Conceição da Barra autorizada a celebrar parcerias com a iniciativa privada a fim de organizar as atividades de que tratam esta Lei.

 

Art. 4º O evento de que trata esta Lei tem por objetivo divulgar e contribuir para a valorização, o fortalecimento cultural e social e o crescimento turístico do Município.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três.

 

WALYSON JOSÉ SANTOS VASCONCELOS

Prefeito

 

SEBASTIÃO DA CUNHA SENA

Gestor Especial de Governo

Portaria nº 088/2022

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.