O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Municipal de Eventos do Município de Conceição da Barra (ES), o "FESTIVAL DO CARANGUEJO", a ser realizado, anualmente, de 7 a 10 de setembro, período em que coincide com o feriado da Independência do Brasil.
Art. 2º O evento de que trata esta Lei passa a integrar o Calendário Municipal de Eventos do Município de Conceição da Barra (ES).
Art. 3º Durante o "FESTIVAL DO CARANGUEJO" a Prefeitura Municipal de Conceição da Barra concorrerá com assistência técnica e promocional através de pessoal especializado.
Parágrafo Único. Fica a Prefeitura Municipal de Conceição da Barra autorizada a celebrar parcerias com a iniciativa privada a fim de organizar as atividades de que tratam esta Lei.
Art. 4º O evento de que trata esta Lei tem por objetivo divulgar e contribuir para a valorização, o fortalecimento cultural e social e o crescimento turístico do Município.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos sete dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.