O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a denominar de ALMOXARIFADO DOMINGAS FELICIDADE, O ALMOXARIFADO, localizado na Rua São José, s/nº, Centro, na Sede do Município de Conceição da Barra (ES).
Art. 2º As alterações a que se refere o Art. 1º recairá e constituirá da seguinte denominação:
Art. 3º O ALMOXARIFADO que até a presente data se encontra sem nome passará a denominar-se ALMOXARIFADO DOMINGAS FELICIDADE.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.