LEI Nº 30, DE 10 de novembro DE 1949

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 30 e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial de Cr$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos cruzeiros), para atender as despesas desta lei, descriminando da seguinte maneira:

 

a) abono de CR$ 4.000,00 a cada Vereador.................... Cr$ 3.000,00

b) abono de Cr$ 500,00 ao Presidente da Câmara.............. Cr$ 500,00

c) abono de Cr$ 400,00 ao Secretário da Câmara............... Cr$ 400,00

d) abono de Cr$ 500,00 ao Prefeito Municipal.................... Cr$ 500,00

e) abono de Cr$ 200,00 ao Ver. Sup. Euclides Santos........................................................................................... Cr$ 200,00

Soma...................................................................... Cr$ 4.800,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para atender as despesas da presente Lei, advirão do saldo disponível do corrente exercício.

 

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 30 de dezembro de 1949.

 

presidente da câmara

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.