O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada como ENTIDADE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL, nos termos da Lei Municipal nº 1.987/97, a APLEC-ASSOCIAÇÃO DE PASTORES E LÍDERES EVANGÉLICOS DE CONCEIÇÃO DA BARRA, com Sede na Avenida Damasceno Xavier, nº 507, Bairro Marcílio Dias I, CEP: 29.960.000, neste Município e inscrita no CNPJ sob o nº 37.245.325/0001-44.
Art. 2º A entidade referida no artigo anterior é de natureza sem fins lucrativos.
Parágrafo Único. A entidade beneficiária fica obrigada a apresentar anualmente, aos órgãos competentes, nos termos da Lei, os documentos que atestem o seu pleno funcionamento e cumprimento do seu Estatuto, sob pena de perda dos direitos concedidos por essa Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de dezembro do ano de dois mil e vinte e três.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.