LEI Nº 3.024, DE 30 DE JANEIRO DE 2024

 

REGULAMENTA E FIXA CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS (AUXÍLIO NATALIDADE) NO ÂMBITO DA POLÍTICA PÚBLICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA - ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º A concessão do benefício eventual Auxílio Natalidade é um direito garantido na Lei Federal nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993, Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, art. 22, parágrafos 1º e 2º, consolidados pela Lei nº 12.435, de 2011.

 

Art. 2º Benefício eventual é uma provisão suplementar e provisória que integram organicamente as garantias do SUAS e são prestadas aos cidadãos e às famílias em virtude de nascimento. (Redação dada pela Lei Federal nº 12.435, de 2011).

 

§ 1º O benefício eventual deve integrar à rede de serviços socioassistenciais, com vistas ao atendimento das necessidades humanas básicas das famílias em situação de vulnerabilidade social.

 

§ 2º O Município deve garantir igualdade de condições no acesso às informações e à fruição do benefício eventual.

 

§ 3º É proibida à exigência de comprovações complexas e vexatórias de pobreza.

 

§ 4º O benefício eventual Auxílio Natalidade somente será concedido mediante estudo social e/ou parecer elaborado por Assistente Social, que compõe as equipes de referência dos equipamentos sociais - CRAS- e/ou Assistente Social de referência, vinculado ao órgão gestor de Assistência Sorial, responsável pela concessão dos benefícios eventuais.

 

Seção I

Disposições Gerais

 

Art. 3º Estabelece critérios de concessão para a provisão de benefícios eventuais no âmbito Municipal da Postiça de Assistência Social.

 

Art. 4º O benefício eventual é uma modalidade de provisão de proteção social básica de caráter suplementar e temporário que integra organicamente as garantias do Sistema Único v de Assistência Social - SUAS, com fundamentação nos princípios de cidadania e dos direitos sociais e humanos, prestadas a pessoa residente no Município de Conceição da Barra e cuja renda mensal per capita deve ser igual ou inferior ao % salário mínimo, que obedeçam aos seguintes critérios:

 

I - Comprovante de residência no município de Conceição da Barra/ES por mais de seis meses;

 

II - Estar cadastrado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CADÚNICO, com atualização de até 01 (um) ano;

 

III - Nos casos em que as famílias não se enquadrarem nos critérios do Art. 5º o trabalhador do Sistema Único da Assistência Social - SUAS - responsável pelo atendimento dos benefícios eventuais, vinculado ao órgão gestor ou CRAS, poderá conceder o benefício mediante justificativa;

 

IV - Os benefícios de transferência de renda não serão contabilizados para a concessão de benefício eventual.

 

Parágrafo Único. Todos os atendimentos de benefícios às famílias e cidadãos, deverão ser acompanhados obrigatoriamente por um parecer social - avaliação social - emitido pelo profissional Assistente Social

 

Seção II

Do Benefício Eventual Auxílio-Natalidade

 

Art. 5º O benefício eventual, na forma de auxílio-natalidade, constitui-se em uma prestação temporária, não contributiva da assistência social, para reduzir a vulnerabilidade provocada por nascimento de membro da família. O benefício será ofertado no CRAS - Centro de Referência Especializado da Assistência Social.

 

Art. 6º O auxílio natalidade ocorrerá na forma de bens de consumo.

 

§ 1º Os bens de consumo consistem no enxoval do recém-nascido, incluindo itens de vestuário, utensílios para alimentação e de higiene, observada a qualidade que garanta a dignidade e o respeito à família beneficiária.

 

§ 2º O requerimento do auxílio natalidade deverá ser solicitado 90 (noventa) dias antes ou até 40 (quarenta) dias após o nascimento.

 

§ 3º A solicitação do auxílio natalidade deverá ser respondida no prazo de até 60 dias.

 

§ 4º A composição dos itens do auxílio natalidade estão apresentados no referido projeto de lei podendo ser alterados mediante apresentação ao CMAS - Conselho Municipal de Assistência Social.

 

Art. 7º O auxílio-natalidade é destinado à família e deverá alcançar, preferencialmente:

 

I - Necessidade do nascituro ou recém-nascido;

 

II - Apoio à mãe nos casos de natimorto e morte do recém-nascido;

 

III - Apoio à família no caso da morte da mãe;

 

IV - Outras providências que os operadores da Política de Assistência Social julgar necessárias.

 

§ 1º São documentos essenciais para concessão do auxílio natalidade:

 

I - Se o benefício for solicitado antes do nascimento o responsável poderá apresentar declaração médica comprovando o tempo gestacional ou através do cartão gestacional;

 

II - Se for após o nascimento o responsável deverá apresentar a certidão de nascimento;

 

III - Comprovante de residência no nome da gestante ou de quem ela comprovadamente resida, desde que o comprovante de residência seja do próprio município;

 

IV - Comprovante de renda de todos os membros familiares;

 

V - Documentos pessoais (CPF e RG).

 

VI - Estar cadastrado no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CADÚNICO, com atualização de até 01 (um) ano.

 

Art. 8º O benefício auxílio-natalidade ocorrerá na forma de bens de consumo.

 

I - Os bens de consumo consistem em Kit Natalidade, conforme projeto apresentado e aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social, e terá visita técnica e acompanhamento pela equipe técnica do CRAS para verificar a qualidade que garanta a dignidade e o respeito da família beneficiada. O benefício será concedido à gestante que tiver frequência mínima exigida nas reuniões do Grupo Gestantes, salvo em caso com justificativa.

 

Art. 9º O auxílio natalidade pode ser concedido diretamente a um integrante da família beneficiária: pai, mãe, parente até segundo grau ou pessoa autorizada mediante procuração.

 

Art. 10 As despesas para execução do benefício eventual se darão conforme dotação orçamentária e recurso disponível para sua execução.

 

Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos trinta dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

WALYPON JOSÉ SANTOS VASCONCELOS

PREFEITO

 

Sebastião da Cunha Sena

Gestor Especial de Governo

Portaria nº 088/2022

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.

 

ANEXO

RELAÇÃO DE MATERIAIS QUE PODEM COMPOR OS KITS

 

LOTE I

 

Item

Especificação do objeto

Quantidade

1

Banheira para bebê 20 litros

Banheira para bebê 20 LTS

Verde/Rosa/Azul

150

2

Saboneteira plástica

Saboneteira plástica

Plástica simples com tampa

Verde/Rosa/Azul

150

3

Cueiro

Cueiro 01 m x 0,80cm estampado cores variados

150

4

Toalha de banho infantil estampada

Toalha de banho infantil estampada com toca 1,20x70cm

100% algodão

150

5

Cobertor infantil

Cobertor infantil

Cobertor infantil 100% algodão 90x1,10 cores variadas

150

  

LOTE II

 

Item

Especificação do objeto

Quantidade

1

Fralda de pano 100% algodão cor branco

Fralda de pano 100 algodão cor branco

Fralda de pano pacote c/5 unidades tamanhos 70cmx70cm algodão cor branco

150

2

Calça enxuta tamanho p

Calça enxuta tamanho P

Verde/rosa/azul

150

  

LOTE III

 

Item

Especificação do objeto

Quantidade

1

Macacão infantil

Macacão infantil

Macacão longo tamanho P com pé malha cores variadas

150

2

Jogo pagão para bebês

Jogo pagão comprido tamanho P 100% algodão cores variadas

150

3

Macacão sem manga P

Macacão sem manga tamanho P 100% algodão cores variadas

150

4

Toca de algodão para bebês

Toca de algodão RN 100% algodão cores variadas

150

5

Camiseta infantil P

Camiseta de malha tamanho P 100% algodão cores variadas

150

6

Par de meias recém nascido

Par de meias RN (recém-nascido) de 0 a 6 meses 100% poliamida cores variadas

150

7

Par luva recém nascido

Par de luvas 100% algodão tamanho RN (recém-nascido) cores variadas

150

  

LOTE IV

 

Item

Especificação do objeto

Quantidade

1

Frasqueira de bebê

Frasqueira bebê emborrachada tecido externo 100% PVC

tecido interno 100% polipropileno tamanho 30 cm x 25 cm

150

  

LOTE V

 

Item

Especificação do objeto

Quantidade

1

Carinho de bebê

Carrinho de bebê para criança de até 18 kg com alça reversível, 3 posições de reclino do encosto, cinto de segurança de cinco pontos, barra de proteção frontal, apoio para os pés e cesta.

150