LEI Nº 3.028, DE 18 DE MARCO DE 2024

 

CRIA-SE NATUREZA DE DESPESA NO ORÇAMENTO VIGENTE E DA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DE UM ELEMENTO DE DESPESA PARA OUTRO, NO ORÇAMENTO DE 2024 EM OBSERVÂNCIA AO INCISO VI DO ARTIGO 167, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo a criar no corrente exercício financeiro nova natureza de despesa nas unidades Orçamentárias abaixo descrita e abre-se crédito suplementar especial por conta da anulação do seguinte valor R$ 163.200,00 (cento e trinta e três mil e duzentos), em consonância com a legislação municipal e conforme as rubricas da tabela abaixo:

 

Entidade

Prefeitura Municipal de Conceição da Barra

Órgão

43.00.00 - Secretaria Municipal de Saúde

Unidade

43.01.10 - Gestão do Fundo Municipal S

Classificação Funcional

10.122.0011.2.0081

Natureza

3.3.90.48.99

Vínculo

1.500.0015.1002

Valor

133.200,00

 

Entidade

Prefeitura Municipal de Conceição da Barra

Órgão

43.00.00 - Secretaria Municipal de Saúde

Unidade

43.01.10 - Gestão do Fundo Municipal S

Classificação Funcional

10.122.0002.2.0149

Natureza

3.1.90.13.02

Vínculo

1.500.0015.1002

Valor

10.000,00

Entidade

Prefeitura Municipal de Conceição da Barra

Órgão

20.00.00 - Poder Executivo

Unidade

20.06.10 - Gestão Secret. Des. Eco. San.

Classificação Funcional

04.332.0002.2.0116

Natureza

3.1.91.13.08

Vínculo

1.500.0000.0000

Valor

10.000,00

 

Entidade

Prefeitura Municipal de Conceição da Barra

Órgão

24.00.00 - Órgãos de Apoio

Unidade

24.02.10 - Gestão da Controladoria Municipal

Classificação Funcional

04.332.0002.2.0078

Natureza

3.1.91.13.08

Vínculo

1.500.0000.0000

Valor

10.000,00

 

Art. 2º Os recursos para o presente crédito especial provêm da anulação parcial, conforme abaixo relacionados:

 

Entidade

Prefeitura Municipal de Conceição da Barra

Órgão

43.00.00 - Secretaria Municipal de Saúde

Unidade

43.01.10 - Gestão do Fundo Municipal S

Classificação Funcional

10.122.0011.2.0081

Natureza

3.3.90.30.16

Vínculo

1.500.0015.1002

Valor

133.200,00

 

Entidade

Prefeitura Municipal de Conceição da Barra

Órgão

43.00.00 - Secretaria Municipal de Saúde

Unidade

43.01.10 - Gestão do Fundo Municipal S

Classificação Funcional

10.122.0002.2.0149

Natureza

3.1.90.04.01

Vínculo

1.500.0015.1002

Valor

10.000,00

 

Entidade

Prefeitura Municipal de Conceição da Barra

Órgão

20.00.00 - Poder Executivo

Unidade

20.06.10 - Gestão secret. Des. Eco. San.

Classificação Funcional

04.332.0002.2.0116

Natureza

3.1.90.11.01

Vínculo

1.500.0000.0000

Valor

10.000,00

 

Entidade

Prefeitura Municipal de Conceição da Barra

Órgão

24.00.00 - Órgãos de Apoio

Unidade

24.02.10 - Gestão da Controladoria Municipal

Classificação Funcional

04.332.0002.2.0078

Natureza

3.1.90.11.01

Vínculo

1.500.0000.0000

Valor

10.000,00

 

Art. 3º Os recursos para cobertura dos créditos acima abertos serão provenientes da anulação parcial da dotação orçamentária.

 

Art. 4º Considera-se alterado através desta Lei o PPA LDO e LOA do Município de Conceição da Barra - ES.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

WALYSON JOSÉ SANTOS VASCONCELOS

PREFEITO

 

SEBASTIÃO DA CUNHA SERRA

GESTOR ESPECIAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.