O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o BAIRRO PINHEIROS, no Distrito de Braço do Rio, Município de Conceição da Barra/ES, que limita-se ao norte com o Córrego do Macaco, ao Sul, com terras de Alcon, a Leste, com a BR 101; e a Oeste com terras Ide Alcon, descrito na forma do Memorial Descritivo - Anexo I.
Art. 2º A Prefeitura Municipal de Conceição da Barra tomará a seu encargo a identificação do referido Bairro, fixando placas com o nome mencionado no art. 1º, divulgando-o no mapa da área urbana.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de abril de dois mil e vinte e quatro.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.