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LEI Nº 3.029, DE 04 DE ABRIL DE 2024

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E DELIMITAÇÃO DO BAIRRO PINHEIROS, NO DISTRITO DE BRAÇO DO RIO, NO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o BAIRRO PINHEIROS, no Distrito de Braço do Rio, Município de Conceição da Barra/ES, que limita-se ao norte com o Córrego do Macaco, ao Sul, com terras de Alcon, a Leste, com a BR 101; e a Oeste com terras Ide Alcon, descrito na forma do Memorial Descritivo - Anexo I.

 

Art. 2º A Prefeitura Municipal de Conceição da Barra tomará a seu encargo a identificação do referido Bairro, fixando placas com o nome mencionado no art. 1º, divulgando-o no mapa da área urbana.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de abril de dois mil e vinte e quatro.

 

WALYSON JOSÉ SANTOS VASCONCELOS

PREFEITO

 

SEBASTIÃO DA CUNHA SENA

GESTOR ESPECIAL DE GOVERNO

PORTARIA Nº 088/2022

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.

 

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