LEI Nº 303, DE 10 de novembro DE 1960

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 303/60, e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a anular na verba 4 442 - 8.81.4 (Urbanização), a importância de Cr$ 5.975,00 (cinco mil cruzeiros e setenta e cinco cruzeiros).

 

Art. 2º Com os recursos de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a reforçar as verbas seguintes:

 

303 - 8.63.0 - Remuneradas e Extraordinárias do Motorista do serviço de Luz Cr$ 5.000,00

115 - 8.12.4 - Salário-Família Fiscais Cr$ 600,00

115 - 8.12.4 - Diários Fiscais Cr$ 375,00

Total Cr$ 5.975,00

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de novembro de 1960.

 

JOSÉ BAHIA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.