A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 303/60, e resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a anular na verba 4 442 - 8.81.4 (Urbanização), a importância de Cr$ 5.975,00 (cinco mil cruzeiros e setenta e cinco cruzeiros).
Art. 2º Com os recursos de que trata o art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a reforçar as verbas seguintes:
303 - 8.63.0 - Remuneradas e Extraordinárias do Motorista do serviço de Luz Cr$ 5.000,00
115 - 8.12.4 - Salário-Família Fiscais Cr$ 600,00
115 - 8.12.4 - Diários Fiscais Cr$ 375,00
Total Cr$ 5.975,00
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de novembro de 1960.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.