A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 304/60, e, resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir uma guarita Municipal e respectivos acessórios no Povoado de Santana, junto do posto fiscal do Estado.
Art. 2º Para fazer face as despesas com relação ao art. 1º, fica o Executivo Municipal autorizado a lançar mão de qualquer verba constante do orçamento, devendo, para isso, comunicar a Câmara.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de novembro de 1960.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.