LEI Nº 304, DE 10 de novembro DE 1960

 

AUTORIZA CONSTRUÇÃO GUARITA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 304/60, e, resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a construir uma guarita Municipal e respectivos acessórios no Povoado de Santana, junto do posto fiscal do Estado.

 

Art. 2º Para fazer face as despesas com relação ao art. 1º, fica o Executivo Municipal autorizado a lançar mão de qualquer verba constante do orçamento, devendo, para isso, comunicar a Câmara.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de novembro de 1960.

 

JOSÉ BAHIA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.