LEI Nº 3.043, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024

 

DISPÕE LOGRADOURO PÚBLICO COMO RUA LIZETE BARREIRA DE SOUZA, A ATUAL RUA "17, LOCALIZADA NO BAIRRO GUAXINDIBA, NA SEDE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA(ES) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a denominar Rua Lizete Barreira de Souza a atual Rua "17, localizado no Bairro Guaxindiba, na Sede do Município de Conceição da Barra (ES).

 

Art. 2º As alterações a que se refere o An. 1º recairá e constituirá da seguinte denominação.

 

Art. 3º A Rua "17 que até apresente data se encontra sem nome passará a denominar-se Rua Lizete Barreira de Souza.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

WALYSON JOSÉ SANTOS VASCONCELOS

PREFEITO

 

SEBASTIÃO DA CUNHA SENA

GESTOR ESPECIAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.