LEI Nº 3.047, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024

 

DISPÕE LOGRADOURO PÚBLICO COMO RUA IVANILTON EMILIANO SANTOS, A ATUAL RUA 24, LOCALIZADA NO BAIRRO GUAXINDIBA, NA SEDE DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA(ES) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a denominar Rua Ivanilton Emiliano Santos a atual Rua 24, localizado no Bairro Guaxindiba, na Sede do Município de Conceição da Barra (ES).

 

Art. 2º As alterações a que se refere o Art. 1º recairá e constituirá da seguinte denominação.

 

Art. 3º A Rua 24 que até apresente data se encontra sem nome passará a denominar-se Rua Ivanilton Emiliano Santos.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Le: correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

WALYSON JOSÉ SANTOS VASCONCELOS

PREFEITO

 

SEBASTIÃO DA CUNHA SENA

GESTOR ESPECIAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.