Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a denominar Rua Ivanilton Emiliano Santos a atual Rua 24, localizado no Bairro Guaxindiba, na Sede do Município de Conceição da Barra (ES).
Art. 2º As alterações a que se refere o Art. 1º recairá e constituirá da seguinte denominação.
Art. 3º A Rua 24 que até apresente data se encontra sem nome passará a denominar-se Rua Ivanilton Emiliano Santos.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Le: correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.