Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a denominar Rua Deurlene Costa Graça, A Rua que se inicia na Rua Cel. Vindilino de Matos Lima e termina na Rua Manoel Duarte da Cunha, no Centro, na Sede do Município de Conceição da Barra (ES).
Art. 2º O Poder Executivo providenciará a confecção de respectiva placa de identificação e as informações aos setores da municipalidade quanto à mudança de denominação.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.