Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a denominar Rua Nicolas Harven Rosa Santos, onde atualmente chamada de Rua Espírito Santo, no Centro de Braço do Rio, Conceição da Barra (ES).
Art. 2º As alterações a que se refere o Art. 1º recairá e constituirá da seguinte denominação.
Art. 3º A Atual Rua Espírito Santo, passará a denominar-se Rua Nicolas Harven Rosa Santos.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.