O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada como Entidade de Utilidade Pública Municipal, nos termos da Lei Municipal nº 1.987/97, a Associação Quilombolas de Pequenos Produtores Agrícolas do Córrego do Felipe, situada na Rodovia ES010 KM 257 Itaúnas Zona Rural, neste Município, inscrita no CNPJ sob o nº 42.185.234/0001-09.
Art. 2º A entidade referida no artigo anterior é de natureza associativa, sem fins lucrativos.
Parágrafo Único. A entidade beneficiária fica obrigada a apresentar anualmente, aos órgãos competentes, nos termos da Ler os documentas que atestem o seu pleno funcionamento e cumprimento do seu Estatuto, sob pena de perda dos direitos concedidos por essa Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.