LEI Nº 3.051, DE 18 DE SETEMBRO DE 2024

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL A ASSOCIAÇÃO QUILOMBOLAS DE PEQUENOS PRODUTORES AGRÍCOLAS DO CÓRREGO DO FELIPE ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA-ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada como Entidade de Utilidade Pública Municipal, nos termos da Lei Municipal nº 1.987/97, a Associação Quilombolas de Pequenos Produtores Agrícolas do Córrego do Felipe, situada na Rodovia ES010 KM 257 Itaúnas Zona Rural, neste Município, inscrita no CNPJ sob o nº 42.185.234/0001-09.

 

Art. 2º A entidade referida no artigo anterior é de natureza associativa, sem fins lucrativos.

 

Parágrafo Único. A entidade beneficiária fica obrigada a apresentar anualmente, aos órgãos competentes, nos termos da Ler os documentas que atestem o seu pleno funcionamento e cumprimento do seu Estatuto, sob pena de perda dos direitos concedidos por essa Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos dezoito dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e quatro.

 

WALYSON JOSÉ SANTOS VASCONCELOS

PREFEITO

 

SEBASTIÃO DA CUNHA SENA

GESTOR ESPECIAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.