LEI Nº 305, DE 10 de novembro DE 1960

 

A CÂMARA MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, aprova a presente Lei sob nº 305/60, e, resolve enviá-la a S. Excia. o Snr. Prefeito Municipal, para os devidos fins.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito de Cr$ 309.664,80 (trezentos e nove mil seiscentos e sessenta e quatro cruzeiros e oitenta centavos), para reforçar as verbas abaixo discriminadas, as quais foram utilizadas, por autorização da Lei nº 286 de 11 de maio de 1960, para aquisição de um jeep para a Prefeitura:

 

Verba - 115.8.12.0 - Venc. Fiscal Posto Taquaras Cr$ 16.800,00

Verba - 115.8.12.0 - Venc. Fiscal Posto S. S. Norte Cr$ 16.800,00

Verba - 115.8.12.4 - Aluguel casas p/Postos Fiscais Cr$ 15.000,00

Verba - 221.8.33.1 - Qualificação 10 Professores Cr$ 20.000,00

Verba - 300.8.80.4 - Aquis. Peças p/trator e base Cr$ 30.000,00

Verba - 40.8.82.1 - Pag. Pessoal ext. e diaristas Cr$ 50.000,00

Verba - 440.8.82.4 - Construção e Reconst. Este. Pontes Cr$ 141.000,00

Verba - 602.8.91.4 - Contribuição para Previdência Cr$ 20.000,00

Total Cr$ 309.644,00

 

Art. 2º Para fazer face ao reforço das outras constantes do art. 1º, fica o Poder Executivo autorizado a lançar mão do excesso de arrecadação que houver no corrente ano.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal de Conceição da Barra, em 10 de novembro de 1960.

 

JOSÉ BAHIA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.