O PREFEITO MUNICIPAL DE CONCEIÇÃO DA BARRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a denominar Rua Adolpo Pereira Filho a Atual Rua 21, localizada no Bairro Guaxindiba, na Sede do Município de Conceição da Barra (ES).
Art. 2º As alterações a que se refere o Art. 1º recairá e constituirá da seguinte denominação.
Art. 3º A Rua 21 que até a presente data se encontra sem nome passará a denominar-se Rua Adolpo Pereira Filho.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, aos quatro dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e quatro.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Conceição da Barra.